É um benefício assistencial concedido a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprove que não possui meios próprios e que a família não tenha renda suficiente para o sustentar. É um benefício mensal no valor de um salário mínimo, R$ 1.045,00.
Obs: Para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para solicitar o benefício é necessário:
- Ter condição clínica permanente de saúde;
- Renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, ou seja, R$ 261,25.
- Depois é necessário efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, ou ainda pelo 135 ou seja, a distância, não havendo necessidade de ir até ao Posto do INSS. A ida ao Posto se dá quando é preciso apresentar alguma comprovação.
Importante saber!
- A comprovação da deficiência ou condição clinica permanente de saúde periciado por médico do INSS e ainda avaliação pelo Serviço Social
- É importante apresentar documentação atualizada: relatórios e atestados médicos, exames, cartão de consultas, prescrição médica, etc.
- Fique atento pois a avaliação para conceder o Benefício, envolve a todos os moradores da residência. Então é somada a renda de TODOS. Se não estiver dentro do padrão exigido para a concessão, o benefício pode ser indeferido.
Quer saber mais informações sobre este benefício? Entre em contato com a ACAM RJ .